Código Deontológico Para terapeutas de Reiki
Consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias. Definição dada pela Assembleia da Republica no decreto-lei 45/2003. criado a 22/05/2008 • 1 Revisâo 28/O 7/2008 • 2 Revisão 08/07/2010 www. associacaoportugue sa dere i ki . com © Associação Portuguesa oe Reiki
Definição de Reiki São muitas as definições de Reiki, com tantas interpretações quantas as pessoas que praticam e recebem. A Associação Portuguesa de Reiki investiu numa definição que tenta chegar a uma abordagem simples, facilmente entendida por todas e que credibilize o seu conceito primordial. Ao explicar o que é Reiki a um Reiki é uma terapêutica complementar e integrativa, onde se depreende que um tratamento é realizado através de uma técnica de contacto leve ou, ou mesmo sem contacto, do local afectado no corpo. Esta técnica visa realinhar o fluxo de energia vital, trazendo o equilíbrio energético ao corpo e uma sensação de bem-estar geral, conforme é ilustrado pela CALE ENCYCLOPEDIA OF ALTERNATIVE MEDICINE. O Reiki tem vindo a ser integrado em vários hospitais no Brasil, Estados Unidos, Reino Unido e Espanha, como uma terapêutica complementar. No Hospital de Hartford, o Reiki é definido como uma técnica japonesa de para redução de stress e relaxamento, que compreende que tudo no Universo é feito de energia e que a mesma flui à nossa volta e dentro de nós, O Programa de Voluntários de Reiki do HOSPITAL de HARTFORD recebeu as honras do prémio “ASDVS Extraordinary Program”. Nos Estados Unidos cerca de 15% dos 800 hospitais existentes, oferece Reiki como parte dos seus serviços hospitalares, segundo inquérito da American Hospital Association, em 2007
Código Deontológico Reiki é Energia Universal, com amor incondicional o terapeuta deve agir sempre com integridade, respeito e confiança para com o seu paciente. O Monte Kurama, Associação Portuguesa de Reiki, tem por objectivo definir e manter elevados os princípios éticos, segundo os quais os associados regem a sua prática terapêutica. Cada uma das alíneas abaixo está descriminada nos Códigos da Prática PrDfissional. Este código deve ser cumprido em quaisquer situações na prática da terapêutica complementar Reiki. Par paciente entende-se uma pessoa que procura um terapeuta de Reiki para manter ou aumentar a sua qualidade de vida e bem-estar. Por terapeuta entende-se como um praticante de Reiki que tem os conhecimentos e prática necessárias à boa execução do seu trabalho, compreendendo as obrigações que tem para si próprio, para o paciente e para o Estado. Porquê um código deontológico? Todas os sectores da sociedade são regidos por códigos de acção mais ou menos explícitos, que conduzem, orientam os seus grupos para um comportamento digno e construtivo dentro da sociedade. Todos os terapeutas têm, intrinsecamente, um código de ética na sua acção, no entanto, é vital a prática de um código concertado, horizontal a todos terapeutas Reiki, que seja facilmente acedido e compreendido por qualquer pessoa, permitindo um fácil esclarecimento da sua prática, direitos e deveres quer para terapeutas quer para pacientes. © Associação Portuguesa de Reiki
Terapeutas - Termo de responsabilidade Este é um abjecto informativo que deve ser preenchido e assinado pelo paciente, devendo ficar com uma cópia do mesmo. O terapeuta deve explicar como se irá processar toda a sessão terapêutica, onde colocará as mãos, assim como qualquer outra informação relevante paro o paciente. Neste termo deve constar a informação sobre o pacíente, assim como uma declaração como “Declaro que tomei conhecimento Podem requerer um exemplo desta declaração à Associaçâo Portuguesa de ReikL Competências do terapeuta Ao tornar-se terapeuta profissional, alguém que faz da sua prática uma profissão, deve estar em plena consciência da sua prática, dos seus limites e do que pode alcançar para o bem-estar e qualidade de vida de quem possa auferir da sua prestaçãc. O terapeuta deve apostar na sua formação contínua, ir desenvolvendo a prática e mesmo os conceitos teóricas que vão sendo cada vez mais actualizados. Deve procurar o debate, partilha e esclarecimento com outros terapeutas, para a elucidação de dúvidas e partilha de conhecimento sobre a terapêutica e seus assuntos relacionados. Códigos da prática profissional Nesta secção são descritos os princípios éticos da Associação Portuguesa de Reiki, para a prática profissional de Reiki, assim como algumas sugestões para situações especificas que possam ocorrer na prática da mesma. Responsabilidades do terapeuta: a) Integridade, imparcialidade e respeito para com todos os seres vivos. b) Relacionamentos e interacções profissionais éticos e objectivos. c) A terapêutica deve ter sempre os padrões mais elevados de prática, pelo que cada terapeuta de Reiki deve exercer segundo os seus conhecimentos teóricos e a experiência prática. d) Ter os seus níveis energéticos em boas condições para que possa veicular, correctamente, a Energia Universal. e) o terapeuta deve fazer uso do segredo profissional, tornando-o claro ao paciente. Competências 1. O terapeuta apenas deve fazer uso das suas competências e conhecimentos no âmbito da terapêutica 2. Não pode diagnosticar nem prescrever, caso não tenha formação académica para tal 3. O terapeuta de Reiki não deve usar títulos ou descrições para dar a noção de ter qualificações médicas, ou outras, a menos que as possua. 4. Os certificados e outras qualificações devem estar disponíveis para o paciente ver, caso o queira. Direitos do terapeuta 1. O terapeuta tem o direito de recusar a consulta ou adiá-la se não tiver condições para tal, sejam elas da parte do próprio terapeuta ou por parte do paciente, por este estar sob influência de álcool, de substâncias psicotrópicas e/ou fármacos que alterem a sua forma de estar. O mesmo se aplica caso o paciente se mostre intimidativo, ofensivo, exercendo qualquer tipo de desconforto ao terapeuta. 2. Uma cópia do código deontológico deve estar disponível ao cliente caso este a peça. Associação Portuguesa as Reiki
Segredo Profissional 1. Os terapeutas e seus assistentes ou recepcionistas têm o dever implícito e explícito de manter toda a informação sobre o seu paciente como inteiramente confidencial. Em caso algum deve ser divulgada informação, incluindo a membros da própria família do paciente, sem o consentimento prévio do mesmo. 2. Os terapeutas devem assegurar o cumprimento do acto de protecção de dados. 3. Caso o paciente mude ou seja aconselhado a mudar de terapeuta, a sua informação não deve ser passada ao novo terapeuta sem aprovação do paciente. 4. O segredo profissional pode ser cancelado e o terapeuta deve alertar autoridades e/ou familiares, caso o paciente indique: a. Auto-dano b. Prejuízo/abuso de terceiros c. Sofrimento de violência ou abusos por parte de terceiros d. Prática de actividades ilícitas Seguro É aconselhado que o terapeuta de Reiki tenha um seguro adequado à sua prática. O seguro deve indicar a provisão para a responsabilidade pública, responsabilidade do empregado (caso exista) e indemnização pública. Em qualquer caso deve pedir ao paciente que assine um termo de responsabilidade. Finanças O terapeuta deve estar inscrito nas finanças, inscrevendo-se com um CAE que descreva as suas funções e das quais aufere rendimentos. Espaço terapêutico O terapeuta deve ter um espaço adequado à sua profissão. Devem verïficar o Decreto-Lei n.9 13/93, de 15 de Janeiro, que regula o licenciamento das unidades privadas de saúde, com as devidas adaptações à prática de uma terapêutica complementar.
Termo de Responsabilidade Este é um objecto informativo que deve ser preenchido e assinado pelo paciente, devendo ficar com uma cópia do mesmo. O terapeuta deve explicar como se irá processar toda a sessão terapêutica, onde colocará as mãos, assim como qualquer outra informação relevante para o paciente. Neste termo deve constar o informa çüo sobre o paciente, assim como uma declaração da tomada de consciência sobre o que é Reiki e de como decorrerá a prática. Podem requerer um exemplo desta declaração à Associação Portuguesa de Reiki. Competências do terapeuta Ao tornar-se terapeuta profissional, alguém que faz da sua prática uma profissâo, deve estar em plena consciência da sua prática, dos seus limites e do que pode alcançar para o bem-estar e qualidade de vida de quem possa auferir do sua prestação. O terapeuta deve apostar na sua formação contínua, ir desenvolvendo a prótica e mesmo os conceitos teóricos que vão sendo cada vez mais actuallzodos. Deve procurar o debate, partilha e esclarecimento com outros terapeutas, para a elucidação de dúvidas e partilha de conhecimento sobre a terapêutica e seus assuntos relacionados. © Associação Portuguesa de Reiki
Paciente Esclarecimentos ao paciente 1. Antes do tratamento, o terapeuta de Reiki deve explicar inteiramente, de forma escrita ou verbal, todos os procedimentos envolvidos no tratamento que pode incluir assuntos como registos do cliente, duração provável das consultas, número provável de consultas, custo, etc. 2. O terapeuta de Reiki nunca deve reclamar para si a cura, é apenas um canal que facilita a passagem de Energia Universal. 3. Se outra terapia é usada conjuntamente com Reiki, esta deve ser indicada de forma explícita ao paciente antes de se iniciar a terapia. 4. O terapeuta tem tanta responsabilidade num tratamento que seja pago como num feito em regime de voluntariado ou oferta. Registos do paciente 1. O terapeuta deve ter registos claros e objectivos dos seus tratamentos, com datas e conselhos dados. 2. Caso o paciente faleça, as fichas devem ser eliminadas. Concessões ao paciente 1. O terapeuta deve ser empático, assertivo e construtivo, de forma positiva, encorajando o paciente nos seus processos de cura. 2. C a prerrogativa do cliente para fazer as suas próprias escolhas no que diz respeito à sua saúde, estilo de vida e finanças. 3. O terapeuta não deve, de forma alguma, revogar as instruções ou as prescrições dadas por um médico, assim como não deve prescrever um tratamento médico, como uma operação ou medicamentos. Deve ser deixado à responsabilidade do paciente fazer a sua própria decisão à vista do conselho médico e em caso de dúvida, consultar novamente o profissional de saúde. 4. O terapeuta deve abster-se de fazer julgamentos das escolhas feitas pelo cliente e da maneira como este conduz a sua vida. 5. O terapeuta deve reconhecer o direito do paciente recusar o tratamento ou aconselhamentos dados.
Direitos do Paciente
O paciente deve estar sempre informado de tudo o que será feito oo longo do terapia. podendo a terapeuta exemplificar quais as partes do corpo onde irá tocar, perguntando ao paciente senão tem oposição a tal. O terapeuta nunca coloca as mãos em zonas íntimas do paciente nem pede para que o mesmo retire a roupa. A relação entre terapeuta e paciente é construída numa base de respeito, solidariedade e confidencialidade. O terapeuta pode também auxiliar o seu paciente na promoção de hábitos de vida saudáveis que auxiliarão a promover o seu bem-estar. Entidades Reguladoras A terapêutica complementar Reiki ainda não está incluída no decreto-lei 45/2003. A Associação Portuguesa de Reiki contactou a Inspecção Nacional de Saúde a qual respondeu que não pode ainda regular a terapêutica, pelo que qualquer caso de irregularidade deve ser entregue ao Ministério Público. A Associação Portuguesa de Reiki apenas regula os boas práticas do código deontolágiro ao qual estão obrigados todos os associados.
Avaliação do paciente 1. O terapeuta nunca deve fazer um diagnóstico médico, esta é a responsabilidade de um especialista credenciado para tal. 2. O Reiki no substitui o tratamento médico convencional. 3. O terapeuta deverá encaminhara paciente para um médico, caso encontre algo na sua avaliação que o leve a suspeitar de um caso patológico de origem fisiológica e/ou psicológica. 4. O terapeuta deve fazer uma avaliação, exaustiva, durante o primeiro tratamento, para que possa discutir com o paciente os cuidados posteriores, apropriados à sua terapêutica. 5. O terapeuta deve estar informado de todo o aconselhamento e prescrição médica que o paciente recebeu. 6. Nunca se deve recomendar a interrupção da medicação prescrita Relações terapeuta/paciente 1. O relacionamento entre terapeuta e paciente deve ter o padrão mais elevado de ética, integridade e objectividade. 2. Em caso algum o terapeuta deve explorar o seu paciente financeira, sexual, emocional ou espiritualmente. 3. Em caso algum o terapeuta deve criar dependência ao seu paciente ou de alguma forma manipular a sua maneira de pensar, sentir ou estar na vida. 4. O terapeuta nunca deve pedir a remoção de roupa à excepção de casacos ou calçado. 5. O terapeuta jamais deve julgar e/ou sentenciar o paciente. 6. O terapeuta nunca deve diferenciar o paciente tendo em conta a raça, cor, credo ou orientação sexual. Muitos terapeutas têm mais que uma disciplina no seu currículo, no entanto, devem prestar a prática da disciplina pela qual a paciente se dirigiu a eles. Se o terapeuta encontrar razoes, dentro da seu conhecimento, a aconselhar outra terapêutica, então assim o deve fazer do melhor forma possível para o bem-estar do paciente. Cada terapeuta tem a sua forma própria de desenvolver uma sessão de Reiki, no entanto, deixamos um exemplo:Ter uma conversa prévia com a pessoa, preenchendo os seusdados pessoais, o motivo de procurar a terapêutica Reiki e o que pretende atingir com a mesma (preenchimento da ficha de paciente).Explicação do que é Reiki, de como se processa a sessão,pedido de assinatura do termo de responsabilidade.Prática de Reiki. Na final da prática, ter mais uma conversa com o paciente,recolhendo informações sobre como se sentiu ao longo de toda a sessão.Aconselhamento, como por exemplo, a ingestão de água para não desidratar.©
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Responsabilidades Auto-tratamento e manutenção do terapeuta 1. O terapeuta tem a responsabilidade de observar e manter a sua energia e eficácia, através da prática constante do auto-tratamento e outras práticas que auxiliem ao seu bem-estar. 2. O terapeuta deve reconhecer a necessidade de procurar outro terapeuta caso não se consiga reequilibrar. 3. No caso de doença, o terapeuta deve recorrer a aconselhamento e tratamento médico. Outras responsabilidades 1. o terapeuta procurará ter bons relacionamentos de trabalho, de forma cooperativa, com outros profissionais dos cuidados médicos, sempre aconselhando os seus pacientes a recorrer a tais profissionais nas especialidades competentes. 2. 0 terapeuta deve respeitar as opções de um paciente relativas a outras terapias. 3. O terapeuta deve incentivar a compreensão da terapêutica Reiki, de forma abrangente, nos campos e diferentes modalidades dentro do sector dos cuidados médicos. 4. O terapeuta deve ter atenção a pacientes com necessidades especiais (nomeadamente grávidas, doentes com cancro, doentes terminais,...), analisando objectivamente e à luz dos seus conhecimentos se deve exercer alguma terapia neles, certificandoseque são sempre acompanhados por profissionais dos cuidados médicos. 5. Caso não tenha capacidade para efectuar ou continuar um tratamento deve avisar o paciente e passar a outro colega dando todas as necessárias indicações. 5. Ao tratar um menor de idade é aconselhável uma autorização do progenitor ou responsável: “Eu (nome do responsável) fui advertido por (nome do terapeuta) que devo consultar um médico a respeito da saúde da menor de idade (o nome do menor), assim como fui informado da prática de Reiki que será aplicada.” Esta indicação deve ser assinada e datada pelo adulto responsável, sendo mantida com os registos do cliente. Condições de Trabalho O terapeuta deve assegurar que as suas condições de trabalho são apropriadas à prática de Reiki, mantendo o local sempre limpo e de ambiente agradável. Declarações ou anúncios públicos Cada vez mais o Reiki encontra o seu lugar na sociedade, estando comprovada a sua eficácia enquanto terapêutica complementar, através dos vários projectos de voluntariado com exposição pública e, ao nível privado, das sessões de sucesso com os mais variados tipos de pacientes. No entanto, o terapeuta tudo deve fazer para manter e honrar o seu nome enquanto profissional, assim como o bom nome da terapêutica. Ao anunciar ou falar da sua terapêutica deve ser discreto, mantendo sempre todas as observações do código deontológico. Não deve dar testemunhos usando os nomes dos seus pacientes sem a expressa autorização dos mesmos. Deve estar centrado nas suas qualificações enquanto terapeuta de Reikí, disponibillzando informação sobre a terapêutica e seu processo. © Associação Portuguesa de Reiki